25 fevereiro 2015

TCE rejeita contas de 2009 da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus

CONTAS DE 2009

TCE rejeita contas de 2009 da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus


O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto apontou, em seu voto, que o chefe do poder executivo ultrapassou o limite de despesa com pessoal, perdurando com a irregularidade até 2011, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece como limite de gastos com o pagamento de servidores 54% da receita corrente líquida. No exame das contas de governo, o TCE analisa os limites constitucionais nas áreas de saúde e educação e os gastos com a folha de pessoal, entre outras coisas.
Por outro lado, a Câmara julgou regular, com ressalvas, as contas de gestão do então prefeito relativas ao mesmo exercício. Dentre as irregularidades apontadas no voto do conselheiro, destacam-se: a ausência de justificativa de preços e de escolha de fornecedor em processos de inexigibilidade de licitação e A subcontratação total de objeto licitado por empresa contratada que não dispunha de patrimônio suficiente para prestar o serviço, contrariando o princípio da igualdade e o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
No entanto, segundo ele, essas irregularidades não tiveram o condão de ensejar a rejeição das contas e por isso o seu voto foi pela aprovação, com ressalvas. Por fim, a Câmara aplicou ao prefeito José Edson de Sousa e ao pregoeiro Bruno Roberto Tabosa Cordeiro uma multa individual no valor de R$ 5.000,00, prevista no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Essa multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão
.Do Tribunal de Contas de Pernambuco

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