12ª Semana:
DICAS...
Carro Usado – Atenção à parte
legal:
Você pode não acreditar, mas, a venda
de carros usados está subindo. Isso se deve a três fatores: o freio no
crescimento econômico de nosso país, o endividamento das famílias e as atuais
limitações do crédito automotivo. Só que a aquisição de um veículo seminovo
exige muita atenção em relação à parte legal da transação, como documentos, multas,
impostos, taxas, licenciamento, etc.
ALGUMAS DICAS:
·
Entre no site do Detran de seu
estado, de posse dos dados da placa e o número do Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam). Faça, uma Pesquisa de Débitos e Restrições. Aí você vai
ter informações sobre pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), multas, inspeção veicular, licenciamento do ano, bloqueio
de furto, registro de guincho e restrições (tributária, financeira,
administrativa e judiciária).
·
Consulte, no site do Ministério da
Justiça (http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf), se o veículo teve recall da montadora. Se existir na base de dados, exija um
documento que comprove a execução do reparo indicado pelo recall.
·
Muita Atenção se pretende negociar seu
atual veículo como parte da transação. Todo cuidado para não cair em um novo
golpe de venda casada. Algumas lojas ou agências de veículos exigem check-up do carro ou moto após a
avaliação inicial, e muitas vezes cobram uma taxa por isso. Depois de você
pagar, o carro será subavaliado. A partir daí, só duas opções: cancelar o
negócio e perder o valor pago pelo exame, ou seguir em frente e receber menos
pelo valor do veículo. Se não conseguir isenção
dessa taxa, procure outro estabelecimento.
·
Se por acaso comprar o carro
diretamente do proprietário pessoa física, fique ciente de que não estará
protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, pela falta de
garantias, só valerá a pena o negócio se o preço compensar muito e se você
conhecer bem o dono.
QUITAÇÃO ANTECIPADA – Você tem todo o direito!
Se você possui um débito com
instituições financeiras, e pretende liquidá-lo antecipadamente. Segundo o
Código de Defesa do Consumidor, elas são obrigadas a informar o consumidor
sobre o seu saldo devedor, valor do débito e saldo remanescente e a emitir
boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor.
Alguns bancos não seguem essa regra
(BMG e a BV Financeira): não informam o saldo devedor, nem disponibilizam meios
para que o cliente possa antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito
(como financiamento, crédito, etc). Neste caso pode-se entrar com uma Ação contra o banco e a chance é
praticamente de 100% de ganhar a liminar. A partir daí, as instituições são
obrigadas judicialmente a apresentar aos clientes o valor para quitação
antecipada dos contratos e o boleto bancário no prazo de cinco dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 2 mil.
FURTO EM ACADEMIA – Negocie
com o Dono
Isso acontece quase que com
frequência, as academias são cenário de pequenos furtos entre seus
freqüentadores. Celular, é o caso mais comum, que costuma sumir. O que fazer se
isso acontecer com você? Na esfera criminal, o papel da academia se limita a
acompanhar a vitima até a delegacia e registrar a ocorrência. Mas na esfera
cível encontra-se a responsabilidade da academia de ressarcir o cliente.
Afinal, ela, como prestadora de serviço, é responsável pela segurança dos
clientes e de seus pertences, enquanto eles estiverem dentro do espaço da
empresa.
Diante disso, alguns casos excluem a
responsabilidade da academia no ressarcimento, caso a culpa seja comprovada
como exclusiva da vítima, por ter sido imprudente ou negligente ao deixar seus
pertences expostos propensos a furto. No caso de furto, a instituição só poderá
ser responsabilizada pelos objetos de valor furtados se esses objetos estavam
sob sua guarda, como em um armário, por exemplo.
De qualquer forma, dificilmente o caso
será levado a justiça. A academia, com certeza, vai preferir manter o bom
relacionamento com o cliente. Assim, se um furto acontecer com você enquanto
malha, busque um acordo amigável.
SAÚDE –
ALIMENTAÇÃO DO BEBÊ: C o n t i n u a ç ã o ...
Chegou
a hora de introduzir novos alimentos na dieta do bebê? Nossa dica irá ajudar
você na tarefa de familiarizar seu filho com um cardápio saudável.
Acrescente
alimentos gradativamente até substituir as mamadas
Uma dieta variada oferece todos os
nutrientes necessários ao bebê e favorece a formação de bons hábitos. E a
criança ainda tende a se acostumar com o modo como os alimentos são preparados.
Por isso, ofereça-os sempre com pouco sal e açúcar.
1 – Até
os 6 meses, só leite:
. O leite materno é o alimento mais
rico para o bebê e, ainda auxilia na introdução de outros alimentos. As
crianças que mamam no peito aceitam mais facilmente frutas, legumes e verduras,
por exemplo, do que aquela que não mama. Isso porque são expostas – são mais
fácil de se acostumar – a esses alimentos por meio de leite da mãe. Por isso é
tão importante que a mulher tente consumir opões saudáveis, com pouco sal e
açúcar, enquanto estiver amamentando.
2 –
Novas opções na dieta:
. A partir do sexto mês, entre 50% e
70% do ferro e 70% e 80% do zinco necessários devem vir de outros alimentos
como carnes. E, ao contrário do que muitos pensam, o leite de vaca integral,
por ser pobre nesses minerais, não deve ser oferecido antes do primeiro ano.
Outra coisa que não deve oferecer são as farinhas que contêm glúten, o facilita
o desenvolvimento da doença celíaca e do diabetes tipo l.
3 –
Frutas podem iniciar nova dieta:
. Muitos pais usam as frutas para
inserir novos alimentos na dieta do bebê. Elas são indicadas, mas, na forma de
sucos, por ser fácil de digerir e de sabor suave. Isso após a introdução gradativa de legumes e verduras
amassados, o bebê pode começar a fazer duas grandes refeições (almoço e jantar)
e duas intermediárias (colação e/ou lanche) com suco ou papa de frutas e leite
materno. É bom lembrar que a freqüência das mamadas, pode ser mantidas, mas,
com o passar do tempo, você verá que seu filho começará a consumir menos leite.
4 – Não
seja rígido com horários:
. Mesmo que seu bebê comece a adquirir
e acostumar com uma rotina alimentar, você não deve ser rígido com os horários das refeições. Espere
por sinais de que seu filho está com fome e aumente a quantidade de alimentos
aos poucos, conforme a idade. Acostume a criança a comer até ela ficar saciada
e lembre-se de que a
capacidade de digestão aumentar com a idade e a densidade dos alimentos.
5 –
Aposte em papas e purês:
. Ofereça os alimentos ao seu filho
sob a forma de papinha e purê. Amasse-os bem, mas não os peneire, nem use
liquidificador. Saiba, que aos 8 meses, a criança pode receber alimentos
amassados, desfiados, picados ou cortados em pequenos pedaços. Aos 10 meses, já
deve estar recebendo alimentos granulados e, aos 12 meses, a mesma comida
oferecida aos adultos, mas em quantidade e consistências adequadas à sua idade,
é claro.
Na
próxima semana, tem mais 5 Dicas –Saúde.(Passo a
passo da boa Alimentação do Bebê)
Tino
Lopes
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